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Dado oficial do INPI

MEIO PARA AQUECIMENTO POR INDUÇÃO DE EFICIÊNCIA OU AQUECIMENTO ELÉTRICO DIRETO DE DIVERSAS M TUBULAÇÕES E SISTEMA PARA AQUECIMENTO ELÉTRICO DIRETO OU AQUECIMENTO POR INDUÇÃO DE PELO MENOS UMA PRIMEIRA DAS PELO MENOS DUAS TUBULAÇÕES SUBMARINAS PARALELAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2012050010

Dados do pedido

Número

112013018984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2012

Publicação

07/11/2017

PCT

NO2012050010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/12
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 01/09/2020 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

Inventores

P. R. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20110153 · 28/01/2011

Resumo técnico

MEIO PARA AQUECIMENTO POR INDUÇÃO DE EFICIÊNCIA OU AQUECIMENTO ELÉTRICO DIRETO DE DIVERSAS M TUBULAÇÕES E SISTEMA PARA AQUECIMENTO ELÉTRICO DIRETO OU AQUECIMENTO POR INDUÇÃO DE PELO MENOS UMA PRIMEIRA DAS PELO MENOS DUAS TUBULAÇÕES SUBMARINAS PARALELAS Meios para aquecimento por indução de alta eficiência ou aquecimento elétrico direto, DEH, de um número M, M EC1.2V1 de um grupo de tubulações submarinas paralelas N, onde N EI2,m), e onde um número de cabos condutores, W, fornece energia elétrica de pelo menos um lado superior de fornecimento de energia (207, G1, G2) para M das tubulações submarinas paralelas N. 0 número de condutores elétricos, W, de pelo menos um lado superior (207, Gl, G2) de fornecimento 15 de energia conectado às M tubulações é definido por estar no grupo w [N,N+1], onde N, W e M são números naturais. É, adicionalmente, revelado um sistema para aquecimento por indução ou DEH de tubulações submarinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2444 de 07/11/2017 em relação ao item 72 da mesma, ressalvada a alteração de nome deferida em 06/02/2018.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de nome deferida

#25.4

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130025097 de 24/07/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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