111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112013018740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051320 Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
L. B. (pessoa física)
FR
U. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11305088.4 · 28/01/2011
EP
11305089.2 · 28/01/2011
EP
11305513.1 · 29/04/2011
EP
11305514.9 · 29/04/2011
EP
11306039.6 · 12/08/2011
EP
11306040.4 · 12/08/2011
EP
11306201.2 · 22/09/2011
EP
11306202.0 · 22/09/2011
EP
11306449.7 · 08/11/2011
EP
11306450.5 · 08/11/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A hPCSK9 E USO DO REFERIDO ANTICORPO OU ANTÍGENO. A presente invenção refere-se aos métodos para o tratamento de doenças ou condições em que a expressão ou ativi dade da pró-proteína convertase subtilisina/quexina tipo 9 (PCSK9) provoca um impacto pela administração de anticorpos PCSK9 específicos ou fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos, e preferencialmente, pela administração adicional de um inibidor da 3-hidróxi-3-metilglutaril-CoA reduta se (HMG-CoA redutase). A presente invenção refere-se ainda aos anticorpos PC SK9 específicos ou aos fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos para uso no tratamento de doenças ou condições em que a expressão ou atividade de PCSK9 causa um impacto. A presente invenção refere-se também aos artigos de fabricação compreendendo material de embalagem, anticorpos PCS K9 específicos ou fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos e um rótulo ou bula indicando quais grupos de pacientes podem ser tratados com os ditos anticorpos ou fragmentos, que grupos de pacientes não devem ser tratados com os ditos anticorpos ou fragmentos e qual regime de dosagem deve ser usado. A presente invenção refere-se ainda aos métodos de teste da eficácia dos anticorpos PCSK9 específicos ou fragme ntos de ligação ao antígeno dos mesmos para o tratamento de certas doenças ou condições e para o tratamento de subgrupos específicos de pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/03/2026
RPI 2882
#12.2
Recurso: 870220017696 - 2/03/2022
08/03/2022
RPI 2670
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Anulada a publicação código 1.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
08/01/2019
RPI 2505
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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