Transferência deferida
#25.1
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
112013018554Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2011000630 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 01/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONNORAT PRODUCTS SAS
FR
HONNORAT RECHERCHES & SERVICES
FR
Inventores
A. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1100211 · 25/01/2011
Resumo técnico
PAPEL DE SEGURANÃA INFALSIFICÃVEL MEDIANTE TENTATIVAS DE FALSIFICAÃÃO COM SOLVENTES NÃO AQUOSO, AUTENTICÃVEL E PROCEDIMENTO PARA TORNAR UM PAPEL INFALSIFICÃVEL MEDIANTE SOLVENTES NÃO AQUOSOS POLARES E/OU APOLARES. A presente invenção refere-se a um papel de segurança infalsificável diante de tentativas de falsificação com solventes não aquosos, caracterizado pro compreender em sua superfÃcie e/ou em sua massa conglomerados formados de partÃculas elementares pro sua vez insolúveis na água e nos solventes, amalgamados com um agente de aglomeração igualmente insolúvel na água, porém solúvel de forma quase instantânea em pelo menos um solvente não aquoso de modo a liberar as ditas partÃculas elementares no papel, cujas partÃculas elementares são preferencialmente inferiores a 20 (micro), e mais preferencialmente ainda inferiores a 10 (micro), elas são coloridas e são vantajosamente pigmentares intensos, tais como os usados para fazer tintas ou pinturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
22/11/2022
RPI 2707
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2011, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Identifique o signatário da petição inicial.
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
21/08/2018
RPI 2485
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