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Dado oficial do INPI

CONVERSOR DE POTÊNCIA RESSONANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012050811

Dados do pedido

Número

112013018430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2012

Publicação

11/10/2016

PCT

EP2012050811

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/12
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB B.V.

NL

ABB E-MOBILITY B.V.

NL

ABB SCHWEIZ AG

CH

Inventores

D. C. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

M. G. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 151382.6 · 19/01/2011

Resumo técnico

CONVERSOR DE POTÊNCIA RESSONANTE A presente invenção refere-se a um conversor de potência ressonante que compreende um tanque de ressonância (14) formado por um componente de capacitância (C~ r1~, C~ r2~) e um componente de indutância (L~ r~), pelo menos dois comutadores (Q~ 1~, Q~ 2~) conectados no tanque de ressonância (14) e uma fonte de voltagem (12) em uma configuração de ponte (16), um número de capacitores "snubbler" (C~ s1~, C~ s2~) conectados em paralelo a cada um dos comutadores e um controlador adaptado para controlar os tempos LIGADOS e DESLIGADOS dos pelo menos dois comutadores de modo a excitar o tanque de ressonância (14), caracterizado pelo fato de que um sensor de voltagem (22) está provido para detectar uma queda de voltagem (U~ s~) através de pelo menos um dos comutadores (Q~ 2~) e o controlador está configurado para comutar o dito pelo menos um dos comutadores (Q~ 2~) para o estado LIGADO quando o valor absoluto da queda de voltagem (U~ s~) detectada atinge um mínimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

Alteração de sede deferida

#25.7

05/09/2023

RPI 2748

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2023

RPI 2746

Transferência deferida

#25.1

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

28/02/2023

RPI 2721

Alteração de sede deferida

#25.7

14/02/2023

RPI 2719

Alteração de nome deferida

#25.4

31/01/2023

RPI 2717

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2012, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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