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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE ACROLEÍNA, ACRILONITRILA, METILMERCAPTOPROPIONALDEÍDO E ÁCIDO ACRÍLICO, BEM COMO USO DE UM CATALISADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012000396

Dados do pedido

Número

112013018284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2012

Publicação

16/11/2016

PCT

IB2012000396

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/12
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2011/000468 · 28/01/2011

Resumo técnico

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA A FABRICAÇÃO DE ACROLEÍNA/ÁCIDO ACRÍLICO A presente invenção refere-se à eliminação seletiva de propanal na corrente rica em acroleínas para produzir acroleína/ácido e/ou acrilonitrila e/ou metilmercaptopropionaldeído contendo baixa quantidade de propanal e/ou ácido propiônico e/ou propionitrila. Um objeto da presente invenção é um processo para a fabricação de acroleína compreendendo uma etapa de eliminação seletiva de propanal em uma corrente rica em acroleína em contato com um catalisador compreendendo pelo menos molibdênio. Um outro objetivo da presente invenção é um processo para a fabricação de ácido acrílico a partir de glicerol incluindo uma etapa de eliminação seletiva em uma corrente rica em acroleína em contato com um catalisador compreendendo pelo menos molibdênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2864 de 25-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/11/2025

RPI 2864

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2012, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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