Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
112013018232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2012000011 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
ES
Inventores
J. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201100039 · 17/01/2011
ES
P201101279 · 25/11/2011
Resumo técnico
ELETRODOMÉSTICO APLICÁVEL TAMBÉM À INDÚSTRIA PARA RESFRIAR OU CONGELAR PRODUTOS COM MÁXIMA RAPIDEZ Eletrodoméstico aplicável também à indústria para resfriar ou congelar produtos com máxima rapidez (1), concebido com a intenção de oferecer uma nova e prática alternativa de uso e aplicação consistente no resfriamento ou congelamento altamente acelerado de toda classe de produtos alimentícios ou bebidas (20), selecionando a temperatura ou o tempo desejado a partir de um painel de comandos (12), todo ele utilizando preferentemente o gás R410A, que ao ser introduzido no motor compressor (6) se encarrega de comprimir o gás do circuito passando pela serpentina (11), pelo condensador (7), pelo primeiro filtro desidratador (8), pelo tubo capilar (9), pelo evaporador (5), pelo segundo filtro desidratador (10) colocado de forma esetratégica para reordenar as partículas, segundo pela serpentina (11) até retornar ao motor compressor (6), chegando a ser este conjunto de componentes um só circuito, fechado, sem a necessidade de ser recarregado. Anexando-se um dos vários ventiladores (15) em paredes ou no teto do evaporador (5) para transmitir uma rajada de frio ou sensação térmica, aproveitando o frio existente dentro do evaporador (5). O sistema de um segundo filtro (10) colocado de forma estratégica é vital para resfriar com maior rapidez.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
Pedido renumerado de BR102013018232-0 para BR112013018232-6.
08/05/2018
RPI 2470
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