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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO 3-HETEROAROILAMINO-PROPIÔNICO SUBSTITUÍDO POR AMINO E SEU USO COMO FARMACÊUTICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012051191

Dados do pedido

Número

112013018170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2012

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2012051191

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/12
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11 305077.7 · 26/01/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DE ÃCIDO 3-HETEROAROILAMINO- PROPIÃNICO SUBSTITUÃDO POR AMINO E SEU USO COMO FARMACÃUTICOS.Derivados de ácido 3-heteroaroilamino-propiônico substituídos por amino e seu uso como farmacêutico.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula lem que A, D, E, G, R10, R11, R30, R40, R50 e R60 têm os significados indicados nas reivindicações, que são valiosos compostos ativos farmacêuticos. Eles são inibidores de protease catepsina A, e são úteis para o tratamento de doenças, tais como aterosclerose, insulficiência, cardíaca, doenças renais, doenças hepáticas ou doenças inflamatórias, por exemplo. A invenção refere-se além disso, a processos para a preparação dos compostos da fórmula I, o seu uso e composições farmacêuticas compreendendo-os.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

1.1.1

Referente à RPI 2483 de 07/08/2018, quanto ao item (54).

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

Monitoramento de patentes

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