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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA E MÉTODOS PARA SUA FABRICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012020710

Dados do pedido

Número

112013017933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2012

Publicação

12/07/2016

PCT

US2012020710

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/12
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor10/01/32

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 10/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

US

Inventores

E. G. (pessoa física)

US

H. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/432,843 · 14/01/2011

US

61/434,639 · 20/01/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA E MÉTODO PARA SUA FABRICAÇÃO A presente invenção refere-se a composições e métodos para a distribuição de monóxido de carbono (CO) a sujeitos que sofrem de doenças inflamatórias, cardiovasculares, falciforme e outras doenças. As composições são líquidos, incluindo líquidos Newtonianos e líquidos não-Newtonianos, tais como pastas, géis, espumas, emulsões e outras composições não gasosas, nas quais o CO é dissolvido em uma quantidade que, quando administrada a um paciente, fornece uma quantidade terapêutica ou profilaticamente eficaz de CO ao paciente. As composições podem ser fornecidas em várias formas, incluindo em garrafas ou latas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2012, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

15/12/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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