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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PURIFICAÇÃO DE AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2011000037

Dados do pedido

Número

112013017695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

FI2011000037

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AAVI TECHNOLOGIES LTD

FI

Inventores

V. I. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20110007 · 12/01/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA PURIFICAÃÃO DE AR E MÃTODO PARA PURIFICAÃÃO DE AR A invenção refere-se a um dispositivo para purificação de ar de gases indesejados e partículas, no caso de plantas de energia nuclear partículas radioativas, assim como para exterminação de micro-organismos e remoção do ar. O dispositivo compreende uma câmara de purificação através da qual o ar a ser purificado é arranjado que flua. Na câmara de purificação estruturalmente aterrada o ar ionizado (1) é guiado para uma poeira de água ou vapor de água a qual ser oxidada, por exemplo, por meio de peróxido de hidrogênio ( 6) e pelo aumento do nível de voltagem da ionização para produzir ozônio e para ser guiado para bicos de explosão de íons operados a alta voltagem (8) produzindo um jato de íons contínuo, o qual é direcionado para superfícies de coleta ( 9) , e levando com ele ambos materiais em gotículas e partículas, assim como componentes gasosos conectados aos mesmos. O volume do ar a ser purificado determina o formato e volume do dispositivo de purificação. Em uso, também o baixo consumo de energia é mui to significativo em comparação com a filtragem por fibras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2011, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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