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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ISOLAMENTO PARA UM COMPONENTE DE HVDC QUE TEM BARREIRAS SÓLIDAS COMO PAREDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011074085

Dados do pedido

Número

112013017448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2011

Publicação

04/10/2016

PCT

EP2011074085

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/11
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 02/06/2020 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 008 454.1 · 07/01/2011

Resumo técnico

CONJUNTO DE ISOLAMENTO PARA UM COMPONENTE DE HVDC QUE TEM BARREIRAS SÓLIDAS COMO PAREDE A presente invenção refere-se a um conjunto de isolamento para um componente de HVDC, tal como transformador, por exemplo. De acordo com a invenção, barreiras sólidas (26,27) são produzidas de um composto que contém material de celulose, a resistividade do qual é mais baixa se comparada com um material de celulose não tratado. A espessura de parede das barreiras sólidas (26,27) podem assim vantajosamente ser reduzidas, por meio de que, por exemplo, a largura de canal de fluxo de fuga (35) entre os elementos individuais (22,23) no componente de HVDC pode ser reduzida. Assim, a liberdade de projeto é vantajosamente aumentada o que resulta especialmente em uma construção mais compacta. A invenção pode ser utilizada especificamenbte para transformadores de HVDC reatores de HVDC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2011, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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