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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE FRENAGEM PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011062834

Dados do pedido

Número

112013017290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2011

Publicação

25/10/2016

PCT

JP2011062834

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/11
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE FRENAGEM PARA VEÍCULO É fornecido um aparelho de controle de distribuição de força de frenagem para um veículo com um aparelho de frenagem capaz de controlar a força de frenagem para rodas respectivas mutuamente independentes como necessário. Visto que as rodas dianteiras, que possuem um maior distribuição de força de frenagem, e as rodas traseiras, que possuem uma razão de distribuição menor de força de frenagem, são tratadas como rodas de referência de controle e rodas a serem controladas, respectivamente e uma quantidade de diferença Vf na velocidade da roda entre as rodas esquerda e direita das rodas de referência de controle é utilizada como uma quantidade de referência da diferença, a distribuição da força de frenagem para as rodas a serem controladas é controlada de modo que uma relação de magnitude de velocidade de roda entre as rodas esquerda e direita das rodas a serem controladas seja inversa a uma relação de magnitude de velocidade de roda entre as rodas esquerda e direita das rodas de referência de controle.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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