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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-CD38 OU FRAGMENTO DE ANTICORPO DO MESMO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO, MÉTODO IN VITRO DE INIBIÇÃO DA ATIVIDADE BIOLÓGICA E USO DO ANTICORPO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011068235

Dados do pedido

Número

112013017009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2011

Publicação

25/07/2017

PCT

US2011068235

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/11
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Em vigor30/12/31

Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 30/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/428,699 · 30/12/2010

US

61/470,382 · 31/03/2011

US

61/470,406 · 31/03/2011

US

61/485,104 · 11/05/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-CD38, SEUS MÃTODO DE PRODUÃÃO E USO NO TRATAMENTO DE DOENÃA AUTOIMUNE, BEM COMO ÃCIDO NUCLEICO, CÃLULA E MÃTODO DE INIBIÃÃO DA ATIVIDADE BIOLÃGICA DE PROTEÃNA CD38. A presente invenção refere-se a anticorpos isolados que se ligam a CD38 humana e CD38 de macaco cynomolgus, bem como a ácido nucleico e célula. A presente invenção também se refere ao método de produção e ao uso dos referidos anticorpos no tratamento de doença autoimune. Ainda, a presente invenção descreve um método de inibição da atividade biológica de proteína CD38.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

Monitoramento de patentes

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