Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112013017009Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011068235 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 30/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
K. E. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/428,699 · 30/12/2010
US
61/470,382 · 31/03/2011
US
61/470,406 · 31/03/2011
US
61/485,104 · 11/05/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-CD38, SEUS MÃTODO DE PRODUÃÃO E USO NO TRATAMENTO DE DOENÃA AUTOIMUNE, BEM COMO ÃCIDO NUCLEICO, CÃLULA E MÃTODO DE INIBIÃÃO DA ATIVIDADE BIOLÃGICA DE PROTEÃNA CD38. A presente invenção refere-se a anticorpos isolados que se ligam a CD38 humana e CD38 de macaco cynomolgus, bem como a ácido nucleico e célula. A presente invenção também se refere ao método de produção e ao uso dos referidos anticorpos no tratamento de doença autoimune. Ainda, a presente invenção descreve um método de inibição da atividade biológica de proteÃna CD38.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
15/02/2022
RPI 2667
#6.1
27/07/2021
RPI 2638
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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