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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICANCERÍGENA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012050145

Dados do pedido

Número

112013016980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2012

Publicação

04/08/2020

PCT

EP2012050145

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/12
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor05/01/32

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 05/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAMED PHARMA S.A.

PL

A. O. (pessoa física)

PL

Inventores

B. Z. (pessoa física)

PL

J. P. (pessoa física)

PL

P. R. (pessoa física)

PL

S. P. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PL

PL393578 · 05/01/2011

Resumo técnico

PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICANCERÍGENA.Uma proteína de fusão compreendendo domínio (à), o qual é um fragmento funcional da sequência da proteína hTRAIL, que o fragmento começa com um aminoácido em uma posição não inferior a hTRAIL95, ou um homólogo funcional do fragmento tendo pelo menos 70% da identidade da sequência; e domínio (b), o qual é uma sequência de um peptídeo efetor antiangiogênico, em que a sequência do 10 domínio (b) está ligado ao C-terminal ou N-terminal do domínio (a). A proteína de fusão pode ser usada para o tratamento de doenças cancerígenas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Transferência deferida

#25.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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