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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE MESCLA TRIPLA DE PLASTIFICANTE DE DIBENZOATO, DE PLASTISOL, DE REVESTIMENTO, E ADESIVA E DE TINTA DE TELA DE PLASTISOL, BEM COMO CALAFETADOR, VEDANTE, VERNIZ E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PLASTISOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011067572

Dados do pedido

Número

112013016922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2011

Publicação

12/09/2017

PCT

US2011067572

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/11
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMERALD KALAMA CHEMICAL, LLC

US

Inventores

E. M. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/460,329 · 30/12/2010

US

61/460,330 · 30/12/2010

US

61/464,731 · 08/03/2011

Resumo técnico

MESCLAS DE PLASTIFICANTES DE DIBENZOATOAs mesclas de plastificante compreendem uma mescla tripla de dibenzoato de dietileno glicol, dibenzoato de dipropileno glicol e 1, 2-propileno glicol dibenzoato, em razões especificadas, útil na combinação com uma pluralidade de polímeros termoplásticos, polímeros termoajustáveis e polímeros elastoméricos e diversas aplicações, incluindo, mas não se limitando a, plastissóis, adesivos, vedantes, calafetadores, revestimentos arquiteturais, revestimentos industriais, revestimentos de OEM, tintas, vernizes de estampagem, polimentos e similares. As vantagens produzidas pelo uso da mescla tripla dependem do tipo de polímero e da aplicação em que é utilizada e incluem dentre outras vantagens potência de solvatação superior e tempo de processamento inferior, VOCs baixas, ponto de congelamento de plastificante reduzido, características de fusão e gelificação aprimoradas, limite de elasticidade superior, resistência superior à mancha e à extração, e reologia aprimorada em comparação a mesclas duplas tradicionais de dibenzoato de dietileno glicol e dibenzoato de dipropileno glicolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2011, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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