Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013016852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011006174 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLARIANT FINANCE (BVI) LIMITED
VG
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 056 564.4 · 30/12/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE POLÍMEROS CARREGANDO GRUPOS HIDROXILA E GRUPOS ÉSTER A presente invenção refere-se a ésteres de polímeros carregando grupos hidroxila, contendo unidades estruturais repetitivas das fórmulas (I) e (II) em sequência aos blocos, alternada ou estatística, D representa uma ligação direta entre o esqueleto polimérico e grupo hidroxila, um grupo C~1~ a C~6~-alquileno, um grupo C~5~ a C~12~-arileno, um grupo oxialquileno da fórmula -O-R , um grupo éster da fórmula -C(O)-O-R ou um grupo amida da fórmula -C(O)-N(R )R -, E representa um radical hidrocarboneto com 1 a 50 átomos de carbono, R representa um radical C~2~- a C~2~- a C~10~-alquileno, R representa hidrogênio ou um radical C~1~- a C~10~-alquila, que pode carregar substituintes, k representa um número entre 1 e 1.000, n representa um número de 0 a 4999, m representa um número de 1 a 5000, n+m representa um número de 10 a 5000, com a condição, de que a) a fração molar das unidades estruturais (I) no polímero seja entre 0 e 99,9% em mol e b) a fração molar das unidades estruturais (II) no polímero seja entre 0,1 e 100% em mol, das unidades repetitivas e um processo para a sua produção por meio do uso de micro-ondas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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