Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013016800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011081176 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 24/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
Z. D. (pessoa física)
CN
Z. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110002328.3 · 06/01/2011
Resumo técnico
MÉTODO PARA REPORTAR A CAPACIDADE DE MEDIÇÃO, EQUIPAMENTO DE USUÁRIO (UE) E ESTAÇÃO DE BASE A revelação revela um método para reportar a capacidade de medição, incluindo: um UE reporta a capacidade de medição do UE a uma estação de base, em que a capacidade de medição é a capacidade sobre se é necessário ou não um intervalo de medição para o UE executar a medição de sistema diferente e frequência diferente quando o UE funciona em uma banda de frequência ou em um cenário de agregação de portadoras; e após adquirir a capacidade de medição do UE, a estação de base determina se é necessário ou não configurar um intervalo de medição para o UE de acordo com a banda de frequência à qual pertencem as portadoras configuradas para serem agregadas para o UE, a banda de frequência à qual pertence a frequência de portadora para um objeto de medição de uma tarefa de medição configurada atualmente, e a capacidade de medição do UE. A revelação revela igualmente um UE em conformidade. Segundo a revelação, a estação de base pode não configurar um intervalo de medição para o UE se for desnecessário, de modo a que a influência da medição de sistema diferente e frequência diferente para o serviço possa ser reduzida, e o possível desperdício de recursos causado possa ser evitado quando o UE reaiza a medição no cenário de agregação de portadoras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 24/10 , H04W 88/06
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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