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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE SOLVOTÉRMICO DE PENEIRAS MOLECULARES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011076332

Dados do pedido

Número

112013016489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

CN2011076332

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DALIAN INSTITUTE OF CHEMICAL PHYSICS, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

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Inventores

D. F. (pessoa física)

CN

P. T. (pessoa física)

CN

X. S. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010610515.5 · 29/12/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE SÃNTESE SOLVOTÃRMICO DE PENEIRAS MOLECULARES, E, CATALISADORES São fornecidos um método para sintetizar peneira molecular SAPO pelo método solvotérmico e o catalisador preparado pelo mesmo. O método de síntese compreende as etapas que seguem: a) misturar amina orgânica, fonte de alumínio, fonte de silício, fonte de fósforo e água de acordo com a razão molar de 6 a 30:1:0,5 a 5:0,01 a 1,0:0,1 a 15 para se obter uma mistura inicial para preparar peneira molecular SAPO, em que a razão molar de água e amina orgânica é menor do que 2,0; b) envelhecer a mistura inicial obtida na etapa a) sob agitação de 30 a 60°C por não mais do que 24 horas para se obter um gel inicial; c) cristalizar o gel inicial obtido na etapa b) de 150 a 250°C por 0,5 a 15 dias. Depois de ser calcinada de 400 a 700°C ao ar, a peneira molecular SAPO preparada deste modo é usada como catalisador para as reações catalisadas por ácido ou para a conversão de reações de compostos que contêm oxigênio para olefinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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