Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013016406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011067529 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/428,100 · 29/12/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA REMOVER, SELETIVAMENTE, O BROMO DE UMA MISTURA EM FASE VAPOR DE BROMETO DE HIDROGÊNIO GASOSO E BROMO GASOSO, E, PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE UMA MISTURA EM FASE VAPOR ANIDRA, COMPOSTA DE BROMETO DE HIDROGÊNIO GASOSO CONTAMINADO POR BROMO GASOSO A presente invenção se refere a uma modalidade nova e altamente seletiva de remoção da contaminação de bromo de uma corrente gasosa composta de brometo de hidrogênio e bromo. Tal tecnologia do processo envolve a bromação via radical livre (benzílica) não-catalisada de um hidrocarboneto aromático com ponte alquileno e/ou certos hidrocarbonetos aromáticos substituídos com alquila e a recuperação do HBr gasoso purificado. Devido à alta seletividade da bromação nas pontes alifáticas ou cadeias laterais, praticamente, nenhuma bromação no anel ocorre, e isto permite a recuperação dos valores de bromo na forma de HBr. Assim, preferencialmente, o bromo é recuperado como HBr a partir do líquido de depuração, submetendo-se o líquido de depuração à desidrobromação térmica ou catalítica. Nas operações em plantas industriais, o HBr gasoso purificado no processo pode, depois, ser introduzido em um compressor para HBr líquido ou gasoso indo para o armazenamento sob pressão. Alternativamente, o HBr gasoso purificado pode ser alimentado diretamente em uma ou mais meios reacionais, nos quais o HBr é usado como um reagente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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