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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE CABO DE CONTROLE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011076362

Dados do pedido

Número

112013016385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2011

Publicação

18/09/2018

PCT

JP2011076362

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/11
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

N. W. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-290816 · 27/12/2010

Resumo técnico

ESTRUTURA DE FIXAÃÃO DE CABO DE CONTROLE.A presente invenção refere-se a uma estrutura de fixação de cabo de controle para anexar um cabo de controle (31) a um membro de ancoragem (32). Um sulco de fixação na parte lateral da placa (39), o qual é aberto em direção à extremidade lateral (38) de uma parte de placa de âncora (35) do membro de ancoragem (32) compreende um sulco de ancoragem (41) no qual uma parte de fixação (48) é posicionada e ancorada e uma parte constrita (42) que é conectada ao sulco de ancoragem (41) e é mais estreita que o sulco de ancoragem (41). A parte de fixação (48) do cabo de controle (31) tem uma parte de engate (53) que é engatada pelo sulco de ancoragem (41) e é mais larga que a parte constrita (42), um par de superfícies opostas aproximadamente paralelas (54, 55) que opõem, respectivamente, a frente e o posterior de uma superfície de placa (36) da parte de placa de âncora (35) e um sulco de ancoragem (58), a superfície do qual é formada pelo par de superfícies opostas (54, 55) e na qual as partes periféricas (56a, 56b) do sulco de fixação na parte lateral da placa (39) da parte de placa de âncora (35) se engatam. A uma superfície oposta (54) é fornecida com uma parte projetante (61) que se projeta em direção à outra superfície oposta (55).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

15.9

Perda da prioridade JP 2010-290816, reivindicada no PCT/JP2011/076362, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI estarem em língua japonesa, bem como a declaração apresentada não diz respeito à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência formulada e que sequer foi respondida no prazo legal. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade de apresentação de documento de cessão.

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2010-290816; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Cabe salientar que a tradução da folha de rosto apresentada contém uma divergência com o número da prioridade reivindicada (JP 2010-296816). Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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