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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO MICROVESÍCULAS CHEIAS DE GÁS E PRECURSOR DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011073572 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013016244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2011

Publicação

15/05/2018

PCT

EP2011073572

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/11
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 21/12/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRACCO SUISSE SA

CH

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Inventores

A. L. (pessoa física)

CH

B. C. (pessoa física)

CH

G. B. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10016078.7 · 24/12/2010

Resumo técnico

MICROVESÃCULAS CHEIAS DE GÃS PARA USO COMO VACINASA presente invenção refere-se á microvesículas cheias de gás que compreendem um antígeno ligado ás mesmas e suspensões aquosas contendo as referidas microvesículas para uso em fórmulações de imunomodulação, em particular como uma vacina. O antígeno é covalentemente ligado a um componente do envoltório das microvesículas. As microvesículas da presente invenção são particularmente eficazes na absorção por células que apresentam antígeno, em particular células dendríticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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