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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO DE CRITÉRIO DE HANDOVER EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO CELULAR, MÉTODO EM UMA ENTIDADE DE CONTROLE DE REDE, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR, DISPOSITIVO DE ENTIDADE DE CONTROLE DE REDE, DISPOSITIVO DE 5 ENTIDADE DE REDE E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO CELULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011076792

Dados do pedido

Número

112013016203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2011

Publicação

15/05/2018

PCT

CN2011076792

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/11
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor04/07/31

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 04/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

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Inventores

H. O. (pessoa física)

SE

P. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

PCT/SE2010/000318 · 23/12/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA A DETERMINAÃÃO DE CRITÃRIO DE HANDOVER EM UM SISTEMA DE COMUNICAÃÃO SEM FIO CELULAR.A presente invenção refere-se a um método para a determinação de um critério de handover em um sistema de comunicação sem fio celular, o referido sistema de comunicação sem fio celular empregando procedimentos de handover de acordo com os quais as estações móveis podem sofrer handover a partir de uma célula para outra célula, o referido método compreendendo os passos de: receber pelo menos um parâmetro de critério de controle de handover, e determinar pelo menos um critério de handover com base mo referido pelo menos um parâmetro de critério de controle de handover. Além disso, a invenção refere-se também a um método em uma entidade de controle de rede, um programa de computador, um produto de pragrama de computador, um dispositivo de entidade de controle de rede, um dispositivo de entidade de rede e um sistema de comunicação celular que utiliza este tipo de dispositivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

13/01/2026

RPI 2871

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220021020 - 11/03/2022

12/04/2022

RPI 2675

Indeferimento

#9.2

11/01/2022

RPI 2662

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2021

RPI 2645

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04W 36/24

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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