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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FUNDIÇÃO PARA UM PISTÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E MÉTODO PARA ABRIR E/OU FECHAR TAL DISPOSITIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011070454

Dados do pedido

Número

112013016195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2011

Publicação

15/05/2018

PCT

EP2011070454

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/11
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 29/01/2019 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FEDERAL-MOGUL NÜRNBERG GMBH

DE

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Inventores

A. J. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 064 078.6 · 23/12/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FUNDIÃÃO PARA UM PISTÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E MÃTODO PARA ABRIR E / OU FECHAR UM DISPOSITIVO DE FUNDIÃÃOA invenção refere-se a um dispositivo de fundição para um pistão para um motor de combustão interna, o qual compreende pelo menos um mandril (10) deslocável substancialmente linearmente para formar pelo menos umorifício de pino do pistão e pelo menos uma corrediça (12) deslocável substancialmente linearmente e obliquamente em relação ao mandril (10) para formar pelo menos um recesso sob uma área de anel de pistão, caracterizado pelo fato de que o mandril (10) e a corrediça (12) estão acoplados pelo menos indiretamente, de tal maneira que, quando o mandril se move, ele leva consigo pelo menos parcialmente a corrediça (12). Em um método para abrir e / ou fechar um dispositivo para fundição de um pistão para um motor de combustão interna, o pelo menos um mandril (10) deslocável substancialmente linearmente leva consigo, pelo menos em parte, uma corrediça (12) deslocável substancialmente linearmente e obliquamente em relação ao mandril (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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