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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DIARILPIRIDAZINONAS, SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO EM TERAPÊUTICA HUMANA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011073476

Dados do pedido

Número

112013016165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2011

Publicação

17/07/2018

PCT

EP2011073476

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/11
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1061021 · 22/12/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE DIARILPIRIDAZINONA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DOS REFERIDOS DERIVADOS. A presente invenção tem como objeto derivados de diarilpiridazinonas bloqueadores dos canais potássicos Kv (mais especialmente os canais Kv1.5, Kv4.3 e Kv11.1) e sua aplicação em terapêutica humana. Esses compostos correspondem à fórmula geral (I), na qual R1 e R2 representam de maneira simultânea ou independentemente um ou vários grupamentos tais como: halogênio tal como F, Br, Cl, alquila linear ou ramificado com C1 -C4, hidróxi, alcóxi linear ou ramificado com C1 - C4 , arilsulfonamida da qual a arila é eventualmente substituída por um grupamento alquila linear ou ramificado com C1 -C4 , ou nitrila assim como os diferentes enantiômeros e suas misturas em todas as proporções, e seus sais farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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