Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112013016103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011066708 Pedido deferido em 06/10/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NALCO COMPANY
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/326,910 · 15/12/2011
US
61/426,029 · 22/12/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA INIBIR A FORMAÇÃO DE AGLOMERADOS DE HIDRATOS EM UM FLUIDO E MÉTODO PARA INIBIR A FORMAÇÃO DE AGLOMERADOS DE HIDRATOS EM UM FLUIDO Apresenta e reivindica uma composição e um método para inibir a formação de aglomerados de hidratos em um fluido compreendendo água, gás, e opcionalmente um hidrocarboneto líquido compreendendo adicionar ao fluido uma quantidade eficiente de antiaglomerante de qualquer uma das fórmulas descritas acima e opcionalmente sais destas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/07/2019
RPI 2534
05/09/2017
RPI 2435
Perda da prioridade US 13/326,910 de 15/12/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional. Perda da prioridade US 61/426,029 de 22/12/2010 reivindicada no PCT/US2011/066708 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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