Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112013016091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011064345 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 12/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAINT-GOBAIN CERAMICS & PLASTICS, INC.
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/428,009 · 29/12/2010
Resumo técnico
CORPO CERÃMICO POROSO; CATALISADOR; PROCESSO; PROCESSO PARA PREPARO DE UM 1, 2-DIOL, UM ÃTER DE 1,2-DIOL, UM 1,2-CARBONATO OU UMA ALCANOLAMINATrata-se de um carreador que tem pelo menos três ressaltos, uma primeira extremidade, uma segunda extremidade, uma parede entre as extremidades e um raio de transição não uniforme na interseção de uma extremidade e a parede. Revela-se também um catalisador que compreende o carreador, prata e promotores depositados no carreador e úteis para a epoxidação de olefinas. Revela-se também um método para produzir o carreador, um método para produzir o catalisador e um processo para epoxidação de uma olefina com catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
10/01/2017
RPI 2401
Perda da prioridade US 61/428,009 de 29/12/2010 reivindicada no PCT/US2011/064345, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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