Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112013015800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2011050517 Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEKNOLOGISK INSTITUT
DK
Inventores
C. B. (pessoa física)
DK
S. H. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2010 70577 · 22/12/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO RETICULÃVEL, MÃTODO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO RETICULÃVEL, E, USO DE UMA COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO, OU DE UM REVESTIMENTOEsta invenção se refere a uma composição de revestimentoreticulável que compreende: (i) um ou mais silanos que compreendem cadauma das duas opções que seguem: - pelo menos três grupos hidrolisáveis ou - pelo menos dois grupos hidrolisáveis e pelo menos um grupo organofuncional capaz de formar ligações quÃmicas na cura, e (i.a) a soma dos ditos silanos constitui pelo menos 20 % da massa total das composições de revestimento de sólidos e silanos combinados, e (i.b) os ditos silanos são de modo possÃvel parcial ou completamente hidrolisados e de modo possÃvel parcialmente condensados; e (ii) pelo menos um aditivo de baixa energia de superfÃcie, em que (ii.a) o dito aditivo de baixa energia de superfÃcie compreende polidimetilsiloxano quimicamente ligado a pelo menos um grupo funcional, (ii.b) o dito grupo funcional é configurado para a porção depolidimetilsiloxano para reticular com a dita composição de revestimento,(ii.c) o dito polidimetilsiloxano constitui 0,01 % a 15 % da massa do ditorevestimento curado, quando a dita composição de revestimento é curada,(ii.d) a dita porção de polidimetilsiloxano tem um peso molecular de mais doque 1600 g/mol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
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