Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112013015651Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011006322 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
DE
Inventores
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2010 016 915.1 · 23/12/2010
Resumo técnico
CALÇADO, ESPECIALMENTE CALÇADO ESPORTIVO A invenção se refere a um calçado (1), especialmente a um calçado esportivo, que compreende um cabedal do calçado (2) e uma sola (3) que está conectada com o cabedal do calçado (2), em que a sola (3) compreende um elemento de sola superior (4) assim como um elemento de sola inferior (5), cujo elemento de sola superior (4) tem uma superfície (6) na qual a sola do pé do usuário do calçado (1) repousa durante o uso previsto do calçado (1). Para conseguir que a secagem do calçado ocorra com meios simples em uma forma melhorada a invenção sugere que entre o elemento de sola superior (4) e o elemento de sola inferior (5) seja efetivamente disposto pelo menos um elemento de mola (7), cujo elemento de mola está projetado e disposto de forma que o elemento de sola superior (4) repouse no elemento de sola inferior (5) devido ao peso do usuário do calçado (1), e que pelo menos uma parte do elemento de sola superior (4) se levante do elemento de sola inferior (5) devido à força do elemento de mola (7) quando não se use o calçado (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130020745 de 20/06/2013 e comprove, caso necessário que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da fase nacional.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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