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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FRATURAMENTO POR DEMANDA DE HIDROCARBONETO DE ALTA PRESSÃO E PROCESSO RELACIONADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2011001383

Dados do pedido

Número

112013015488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

CA2011001383

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEXEN INC.

CA

Inventores

D. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/426,123 · 22/12/2010

US

61/434,167 · 19/01/2011

US

61/434,171 · 19/01/2011

Resumo técnico

MÃTODO DE FRATURAMENTO POR DEMANDA DE HIDROCARBONETO DE ALTA PRESSÃO E PROCESSO RELACIONADO. Método ou processo de Fraturamento Hidráulico de um depósito subterrâneo de hidrocarboneto, geológico, por demanda compreendendo as etapas de: empregar como uma fonte de água um aquífero subterrâneo que contém água que é estável e transparente no aquífero mas que pode incluir compostos químicos indesejáveis como componentes solúveis que não estão na solução quando submetidos a pressões reduzidas nas condições de superfície, tais como, sulfeto de hidrogênio e outros constituintes, utilizar a água do aquífero como uma fonte de água a ser empregada em um processo de fraturamento do hidrocarboneto e para bombear a água sob pressão em um nível pré-determinado para a água do aquífero e acima da pressão do ponto de bolha para a água compreendida em um aquífero específico para evitar os constituintes não desejáveis (compostos químicos) da referida água de separarem da solução, manter a referida pressão da água em um mínimo necessário para cada aquífero em todos os momentos durante o processo de fraturamento, perfurar um poço de fonte no aquífero, perfurar um poço de coleta para o aquífero, fornecer uma bomba capaz de manter a pressão necessária requerida para evitar que os constituintes da água do aquífero saiam da solução, somente por meio da manutenção da pressão mínima, estabelecer um circuito fechado com um cano de distribuição, ou um cano de distribuição e as bombas, para manter a água do aquífero circulando em todos os momentos até que a operação de fraturamento comece quando a água deve ser fornecida a partir daquele cano de distribuição, fornecer a operação de fraturamento com a água a partir do cano de distribuição, ou um cano de distribuição e as bombas, a fim de fraturar uma reserva de hidrocarboneto, em que no uso da água a partir de um aquífero no processo de fraturamento e por meio da manutenção da referida água sob pressão em um mínimo em todos os momentos para o aquífero utilizado, a referida água se mantém estável e os constituintes não desejáveis permanecem na solução e a água permanece transparente desse modo evitando a necessidade de preparação da água a partir do aquífero antes de empregá-los em um dos processos de fraturamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130081728 de02/09/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2421 de 30/05/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130081728 de02/09/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2421 de 30/05/2017.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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