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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE ALIMENTAÇÃO, E, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA FUNDIÇÃO DE METAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2011001678

Dados do pedido

Número

112013015405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

GB2011001678

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 11/09/2018 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FOSECO INTERNATIONAL LIMITED

GB

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Inventores

J. S. (pessoa física)

SE

P. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11250182.0 · 17/02/2011

Resumo técnico

ELEMENTO DE ALIMENTAÃÃO, E, SISTEMA DE ALIMENTAÃÃO PARA FUNDIÃÃO DE METALA presente invenção se refere a um elemento de alimentação para uso em fundição de metal. O elemento de alimentação compreende uma primeira extremidade para mon-tagem em um padrão de molde ou prato oscilante, uma segunda extremidade oposta compreendendo uma placa de montagem para montagem em um massalote, e um furo entre as primeira e a segunda extremidades definidas por uma parede lateral. O elemento de alimentação é compressível em uso, por meio do que a distância entre as primeira e a segunda extremidades é reduzida. O furo tem um eixo que é deslocado do centro da chapa de montagem e uma borda integralmente formada se estende em uma periferia da dita chapa de montagem. O elemento de alimentação da invenção encontra utilidade particular em sistemas de moldagem em areia divididos vertical-mente de alta pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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