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Dado oficial do INPI

CATALISADOR PARA DECOMPOSIÇÃO DE TRIÓXIDO DE ENXOFRE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE DIÓXIDO DE ENXOFRE E DE HIDROGÊNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011080587

Dados do pedido

Número

112013015373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

JP2011080587

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 26/12/2023 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-294076 · 28/12/2010

JP

2011-226628 · 14/10/2011

Resumo técnico

CATALISADOR PARA DECOMPOSIÃÃO DE TRIÃXIDO DE ENXOFRE E PROCESSO DE PRODUÃÃO DE HIDROGÃNIOProver um catalisador de decomposição de trióxido de enxofre, particularmente, um catalisador de decomposição de trióxido de enxofre capaz de diminuir a temperatura requerida quando produzindo hidrogênio por um processo cíclico S-1.Um catalisador de decomposição de trióxido de enxofre compreendendo um composto de óxido de vanádio e pelo menos um metal selecionado a partir do grupo consistindo em metal de transição e elementos terras-rara é provido. Também, um processo de produção de dióxido de enxofre compreendendo a decomposição de trióxido de enxofre em dióxido de enxofre e oxigênio pelo uso do catalisador de decomposição de trióxido de enxofre acima, é provido. Além disso, um processo de produção de hidrogênio, onde a reação de decomposição de trióxido de enxofre em dióxido de enxofre e oxigênio por um processo cíclico S-1 é feito pelo processo de produção de dióxido de enxofre descrito acima, é provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/12/2023

RPI 2764

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2023

RPI 2738

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

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