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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTATO DE COLUNA PARA CONTATAR GÁS COM LÍQUIDO EM UM FLUXO ASCENDENTE EM UM RECIPIENTE DE COLUNA(11, 211, 311), E MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011079336

Dados do pedido

Número

112013015291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

JP2011079336

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. G. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. E. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-284203 · 21/12/2010

JP

2010-284204 · 21/12/2010

JP

2010-284205 · 21/12/2010

Resumo técnico

APARELHO DE CONTATO DE COLUNA PARA CONTATAR GÃS COM LÃQUIDO EM UM FLUXO ASCENDENTE EM UM RECIPIENTE DE COLUNA(11, 211, 311), E MÃTODO. A invenção é um aparelho de contato de coluna para contatar gás com líquido em um fluxo ascendente em um recipiente de coluna, contendo dois ou mais estágios de corpos estruturais de colmeia no recipiente de coluna em uma direção vertical, uma porção de espaço formada entre os estágios respectivos dos corpos estruturais de colmeia e uma porção de alinhamento de fluxo como meio de prevenção de contrafluxo fornecido na porção de espaço entre os respectivos estágios de tal modo que a porção de alinhamento de fluxo não seja colocada em contato com os corpos estruturais de colmeia, a porção de alinhamento de fluxo incluindo uma pluralidade de furos com diâmetros de furo de 0,5 mm a 8 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2011, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

30/04/2019

RPI 2521

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a divergência nos dados das prioridades que constam na publicação internacional WO 2012/086581 de 28/06/2012 como JP 2010-084204 de 21/12/2010 e JP 2010-284205 de 21/12/2010 e o constante da petição inicial nº 020130053167 de 18/06/2013 como P 2010-084204 de 21/10/2010 e JP 2010-284205 de 21/10/2010

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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