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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ILUMINAÇÃO LED ALIMENTADO POR CORRENTE ALTERNADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011009560

Dados do pedido

Número

112013015018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

KR2011009560

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

KR

Inventores

D. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0129538 · 16/12/2010

KR

10-2010-0136001 · 27/12/2010

KR

10-2011-0049455 · 25/05/2011

Resumo técnico

APARELHO DE ILUMINAÇÃO LED ALIMENTADO POR CORRENTE ALTERNADA A presente invenção se refere a um aparelho de iluminação LED alimentado por corrente alternada (AC). O aparelho de iluminação LED alimentado por AC inclui um circuito retificador para retificar uma voltagem de AC e converter a voltagem de AC em voltagem de DC retificada, um bloco de LED que atua como carga recebendo uma corrente do circuito retificador incluindo pelo menos um LED, uma fonte de corrente para ajustar a corrente fornecida aos blocos de LED, e um controlador para calcular um valor projetado da corrente sinusoidal com base na voltagem de AC para fornecer o valor projetado da corrente para a fonte de corrente, e para executar uma operação de controle destinada a fornecer apenas o valor projetado para os blocos de LED, ajustando a queda de voltagem causada na fonte de corrente se a corrente fornecida aos blocos de LED for maior do que o valor projetado da corrente. A corrente projetada é alterada se a voltagem de AC for modificada, para que o brilho do aparelho de iluminação LED seja mantido constante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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