Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2011, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
112013014943Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011055643 Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 13/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABIVAX
FR
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT CURIE
FR
SPLICOS
FR
U. M. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE MONTPELLIER 2
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10306417.6 · 15/12/2010
Resumo técnico
COMPOSTOS ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE AIDSA presente invenção diz respeito ao composto (I)para o uso como um agente para evitar, inibir ou tratar AIDS.A presente invenção ainda diz respeito aos composto da fórmula (I) em que X é CR0 ou N; R0, R1, R2, R3, R4, R7 e R8 independentemente representam um átomo de hidrogênio, um átomo halógeno ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C5), um grupo cicloalquila (C3-C6), um grupo fluoroalquila (C1-C5), um grupo alcóxi (C1-C5), um grupo fluoroalcóxi (C1-C5), um grupo -CN, um grupo-COORa, um grupo -NO2, um grupo -NRaRb, um grupo -NRa-SO2-NRaRb, um grupo -NRa-SO2-Ra, um grupo -NRa-C(=O)-Ra, um grupo -NRa-C(=O)-NRaRb, um grupo -SO2-NRaRb, um grupo -SO3H, um grupo -OH, um grupo -O-SO2-ORc, um grupo -O-P(=O)-(ORc)(ORd), um grupo -O-CH2-COORc e ainda podem ser um grupo escolhido entre:R5 representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila (C1-C5) ou um grupo cicloalquila (C3-C6); R10 é um átomo de hidrogênio ou um átomo de cloro, e R11 é um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila (C1-C4) ou qualquer um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2011, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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