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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA CINÉTICA DE ONDAS DE ÁGUA EM ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011063775

Dados do pedido

Número

112013014923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

US2011063775

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

US

Inventores

K. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/971,503 · 17/12/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA CINÉTICA DE ONDAS DE ÁGUA EM ENERGIA ELÉTRICA Um dispositivo para conversão de enegia cinética de ondas de água em energia elétrica inclui uma estrutura de turbina tendo múltiplas lâminas uniformemente anexadas a um primeiro eixo, uma primeira polia anexada a um primeiro eixo, uma segunda polia anexada a um segundo eixo disposto em paralelo com o primeiro eixo, um gerador de eletricidade é anexado ao segundo eixo, e uma plataforma é configurada para apoiar a estrutura de turbina, a plataforma tendo uma parte superior e uma parte inferior acopladas uma à outra via uma dobradiça. A parte superior é inclinada a partir da parte inferior via a dobradiça de forma que o primeiro eixo é posicionado com um ângulo de inclinação com relação à superfície da água. O ângulo de inclinação é configurado de forma que uma distância e tempo para cada pá percorrer sob a superfície da água entre o ponto de entrada e o ponto de saída sejam maximizados enquanto está próxima à superfície da água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2011, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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