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Dado oficial do INPI

CONTROLE AUTOMÁTICO DE UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS DE UM PROCESSO DE DETECÇÃO E SEPARAÇÃO PARA ANÁLISE DE AMOSTRA QUANTITATIVA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011070376

Dados do pedido

Número

112013014837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2011

Publicação

04/10/2016

PCT

EP2011070376

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação04/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

M. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10195732.2 · 17/12/2010

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE PARA CONTROLAR AUTOMATICAMENTE UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS DE UM PROCESSO DE DETECÃÃO E SEPARAÃÃO.A presente invenção refere-se a um sistema de controle (1) para controlar automaticamente uma pluralidade de dispositivos (2) de um processo de detecção e separação para análise de amostra quantitativa, que compreende um armazenamento de dados (11), uma unidade de modelação de dispositivo (12), uma unidade de modelação de amostra (13), uma unidade de geração de sequência (14) e uma unidade de interface (16). Assim, o armazenamento de dados (11) guarda dados característicos de cada um dos dispositivos (2) e a unidade de modelação de dispositivo (12) é disposta para modelar os dispositivos (2) por meio do uso dos dados característicos dos dispositivos (2) guardados no armazenamento de dados (11). O armazenamento de dados (11) guarda dados de amostras de fonte (3) e a unidade de modelação de amostra (13) é disposta para gerar uma pluralidade de amostras analíticas a serem analisadas no processo de detecção e separação para análise de amostra quantitativa por meio do uso dos dados de amostras de fonte (3) guardadas no armazenamento de dados (11). A unidade de geração de sequência (14) define uma sequência de amostra analítica das amostras analíticas no processo de detecção e separação para análise de amostra quantitativa levando em consideração a utilização dos dispositivos (2). Ademais, a unidade de interface (16) opera os dispositivos (2) do processo de detecção e separação para análise de amostra quantitativa em conformidade com a sequência de amostra analítica definida pela unidade de geração de sequência (14). Levando-se em consideração a utilização dos dispositivos (2) para gerar a sequência de amostra analítica, a utilização e também o processo de detecção e separação para análise de amostra quantitativa podem ser otimizados. Isso permite, particularmente, a coordenação e sincronização dos dispositivos (2) de modo que um processo de detecção e separação eficiente para resultados de análise de amostra quantitativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2019

RPI 2537

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

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