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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE ANEL INDENO FUNDIDO, COMPOSTO PIRANO DE ANEL INDENO FUNDIDO, COMPOSIÇÃO FOTOCRÔMICA, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO FOTOCRÔMICO E ARTIGO FOTOCRÔMICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011062765

Dados do pedido

Número

112013014805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

US2011062765

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRANSITIONS OPTICAL, INC.

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/928,671 · 16/12/2010

Resumo técnico

COMPOSTO DE ANEL INDENO FUNDIDO, COMPOSTO PIRANO DE ANEL INDENO FUNDIDO, COMPOSIÃÃO FOTOCRÃMICA, COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO FOTOCRÃMICO E ARTIGO FOTOCRÃMICO. A presente invenção refere-se aos compostos representados pelas fórmulas (I) e (I) a seguir. O anel A das fórmulas I e II pode ser, por exemplo, um grupo arila, e Q' e Q podem cada um ser independentemente selecionados de grupos, tais como, halogênio, -OH, -CN, grupos amina, grupos amida, grupos de éster de ácido carboxílico, grupos de ácido carboxílico, grupos alquenila, grupos alquinila, grupos carbonato, grupos sulfeto, e grupos de éster de acido sulfônico. A presente invenção também se refere a composições fotocrômicas e artigos fotocrômicos que incluem um ou mais compostos fotocrômicos, tais como, os representados pela fórmula II.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/03/2016

RPI 2360

Monitoramento de patentes

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