Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013014457Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011072387 Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT PASTEUR
FR
Inventores
E. C. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
S. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10306389.7 · 09/12/2010
US
61/505,694 · 08/07/2011
Resumo técnico
USOS DA ENZIMA 6-METILGUANINA-DNAMETILTRANSFERASE (MGMT, EC 2.1.1.63) PARA AUMENTAR A PRODUÃÃO DE PROTEÃNA HETERÃLOGA, BEM COMO VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULAS RECOMBINANTES E POLIPEPTÃDEO DE FUSÃO COMPREENDENDO SINAL DE SECREÃÃO PEPTÃDICA E PROTEÃNASNAP.A presente invenção refere-se ao uso da enzima 6-metilguaninaDNA-metiltransferase (MGMT, EC 2.1.1.63) para aumentar a produção deproteÃna heteróloga em células hospedeiras infectadas com vetores replicativos ou defeituosos. Ainda, a presente invenção fornece um vetor de expressão de proteÃnas recombinantes em células hospedeiras, que compreende sequência de nucleotÃdeo codificando em uma estrutura de leitura aberta única, de 5? a 3': a) um sinal de secreção peptÃdica que é funcional nas referidas células hospedeiras, b) uma enzima 6 metilguanina-DNAmetiltransferase (MGMT, EC 2.1.1.63), um domÃnio catalÃtico, ou um mutante da mesma, e c) uma proteÃna recombinante. A presente invenção refere-se ainda a uma célula recombinante que é estavelmente transfectada pelo referido vetor de expressão e a um polipeptÃdeo de fusão, o qual compreende um sinal de secreção peptÃdica, e a proteÃna SNAP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/01/2022
RPI 2661
#9.2
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3.1
Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2386 de 27/09/2016 conforme solicitação na petição 870170091566 de 27/11/2017.
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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