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Dado oficial do INPI

USOS DA ENZIMA 6-METILGUANINA-DNA-METILTRASFERASE (MGMT, EC 2.1.1.63) PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE PROTEÍNA HETERÓLOGA, BEM COMO VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULAS RECOMBINANTES E POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO COMPREENDENDO SINAL DE SECREÇÃO PEPTÍDICA E PROTEÍNA SNAP

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011072387

Dados do pedido

Número

112013014457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

EP2011072387

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido04/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT PASTEUR

FR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10306389.7 · 09/12/2010

US

61/505,694 · 08/07/2011

Resumo técnico

USOS DA ENZIMA 6-METILGUANINA-DNAMETILTRANSFERASE (MGMT, EC 2.1.1.63) PARA AUMENTAR A PRODUÃÃO DE PROTEÃNA HETERÃLOGA, BEM COMO VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULAS RECOMBINANTES E POLIPEPTÃDEO DE FUSÃO COMPREENDENDO SINAL DE SECREÃÃO PEPTÃDICA E PROTEÃNASNAP.A presente invenção refere-se ao uso da enzima 6-metilguaninaDNA-metiltransferase (MGMT, EC 2.1.1.63) para aumentar a produção deproteína heteróloga em células hospedeiras infectadas com vetores replicativos ou defeituosos. Ainda, a presente invenção fornece um vetor de expressão de proteínas recombinantes em células hospedeiras, que compreende sequência de nucleotídeo codificando em uma estrutura de leitura aberta única, de 5? a 3': a) um sinal de secreção peptídica que é funcional nas referidas células hospedeiras, b) uma enzima 6 metilguanina-DNAmetiltransferase (MGMT, EC 2.1.1.63), um domínio catalítico, ou um mutante da mesma, e c) uma proteína recombinante. A presente invenção refere-se ainda a uma célula recombinante que é estavelmente transfectada pelo referido vetor de expressão e a um polipeptídeo de fusão, o qual compreende um sinal de secreção peptídica, e a proteína SNAP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/01/2022

RPI 2661

Indeferimento

#9.2

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2386 de 27/09/2016 conforme solicitação na petição 870170091566 de 27/11/2017.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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