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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRANSPORTAR E PRÉ-AQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÉTODO RELACIONADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010003207

Dados do pedido

Número

112013014437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

IB2010003207

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão02/05/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/05/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANIELI & C. OFFICINE MECCANICHE S.P.A..

IT

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Inventores

B. V. (pessoa física)

CH

T. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO PARA TRANSPORTAR E PRÃ-AQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÃTODO RELACIONADO. Aparelho para pré-aquecer e transportar continuamente uma carga de metal (13) dentro de um recipiente (12) de uma instalação de fusão (11), que compreende pelo menos um canal transportador (21), tendo paredes (38, 39) para transportar a carga de metal (13), e pelo menos uma coifa (17) que define um túnel transportador e/ou uma câmara de expansão (18). A coifa (17) está disposto acima do canal transportador (21) para o trânsito de pelo menos parte dos vapores que saem do recipiente (12), e o canal transportador (21) coopera com as aberturas (30) para descarregar os vapores. As aberturas (30) cooperam com pelo menos um canal de diversão de vapor (44) que define pelo menos um primeiro compartimento de expansão (27), localizado substancialmente vertical ou subvertical, conectado tanto à s aberturas (30) quanto também para pelo menos um canal (25, 26) para captar os vapores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

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