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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO QUÍMICO ATRAVÉS DE FERMENTAÇÃO CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011078392

Dados do pedido

Número

112013014359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2011

Publicação

01/08/2017

PCT

JP2011078392

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/11
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

J. C. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-274324 · 09/12/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO QUÃMICO ATRAVÃS DE FERMENTAÃÃO CONTÃNUA. A presente invenção se refere a um método para produzir um produto químico através de fermentação contínua, o método que inclui: (a) cultivar uma célula em um meio de cultura em um fermentador para fermentar uma matéria-prima para produzir um produto químico; (b) conduzir a filtração do meio de cultura usando-se um módulo de membrana de separação; (c) separar um permeado contendo o produto químico a partir do meio de cultura enquanto retém um líquido não permeado no fermentador, e (d) fornecer um gás a partir de pelo menos uma entre uma porção inferior do módulo de membrana de separação e um tubo que se comunica entre o fermentador e o módulo de membrana de separação, a fim de ajustar uma velocidade linear do gás no módulo de membrana de separação para 0,15 cm/s a 70 cm/s enquanto fornece o módulo de membrana de separação com um líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2011, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

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