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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ARGAMASSA DE MISTURA SECA, COMPOSIÇÃO TENSOATIVA SÓLIDA DE LIVRE ESCOAMENTO, SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012024490

Dados do pedido

Número

112013014311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2012

Publicação

01/08/2017

PCT

US2012024490

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/12
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

G. K. (pessoa física)

AT

J. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/928,393 · 10/12/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE ARGAMASSA DE MISTURA SECA, COMPOSIÃÃO TENSOATIVA SÃLIDA DE LIVRE ESCOAMENTO, SEU PROCESSO DE FABRICAÃÃO E USO. A presente invenção refere-se a um intensificador da resistência de ligação adesiva para argamassa adesiva cimentícia. O intensificador de adesão melhora a resistência de ligação entre a argamassa e um material plástico de poliestireno expandido do tipo genericamente empregado em Sistema de Acabamento Isolante Externo ("EIFS"). Também se apresenta a preparação de composições de sulfossuccinato de dialquila sólidas, de livre escoamento e não aglomeráveis para uso como o intensificador de adesão. O intensificador de adesão é atraente para aplicação em grande escala em misturas secas de argamassa mineral ou outros materiais de construção sólidos. A invenção pode ser usada para melhorar a resistência de uma ligação adesiva entre a) gesso à base de gipsita ou estuque e concreto ou tijolos, b) adesivos de ladrilhos e concreto, e c) argamassas minerais sobre placas de poliestireno, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2012, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

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