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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENCHIMENTO DE UM RECIPIENTE COM PARTÍCULAS SÓLIDAS QUE COMPREENDE UM DIAFRAGMA E PROCESSO DE OBTURAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2010052659

Dados do pedido

Número

112013014293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2010

Publicação

07/01/2020

PCT

FR2010052659

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/10
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CREALYST

FR

Inventores

B. P. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENCHIMENTO DE UM RECIPIENTE COM PARTÍCULAS SÓLIDAS QUE COMPREENDE UM DIAFRAGMA A invenção se refere a um dispositivo de enchimento de um recipiente com partículas sólidas que compreende condutos anulares (20, 20', 20") de passagem das partículas, delimitados por uma pluralidade de tubuladuras verticais (16) dispostas de modo coaxial umas em relação às outras, e um diafragma (22), disposto a montante dos condutos anulares (20, 20', 20"), para a regulação da vazão das partículas dentro dos condutos anulares, o diafragma (22) compreendendo uma pluralidade de postigos de obturação dos condutos anulares, que obturam cada um deles um setor angular de um só conduto anular e compreendendo meios de comando do deslocamento dos postigos de obturação, configurados para poder obturar parcialmente um conduto independentemente dos outros condutos. A invenção também se refere a um processo de obturação de um dispositivo de enchimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2020

RPI 2557

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

Monitoramento de patentes

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