(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CENTRAL PARA UM SISTEMA DE CONTROLE, SISTEMA DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO DE CONTROLE INTERMEDIÁRIO PARA UM SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010069069

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO CENTRAL PARA UM SISTEMA DE CONTROLE, SISTEMA DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO DE CONTROLE INTERMEDIÁRIO PARA UM SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO. — IPC H02J 13/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO CENTRAL PARA UM SISTEMA DE CONTROLE, SISTEMA DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO DE CONTROLE INTERMEDIÁRIO PARA UM SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO. — IPC H02J 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112013014072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2010069069

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. J. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO CENTRAL PARA UM SISTEMA DE CONTROLE, SISTEMA DE CONTROLE PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, DISPOSITIVO DE CONTROLE INTERMEDIÃRIO PARA UM SISTEMA DE CONTROLE E MÃTODO PARA CONTROLAR UM SISTEMA DE TRANSMISSÃO.A presente invenção refere-se, entre outras coisas, a um dispositivo central (110) para um sistema de controle (100) para controlar um sistema de transferência de energia (10) que apresenta geradores de energia (30, 31, 32) e consumidores de energia (40, 41, 43, 43, 44, 45), o dito dispositivo central sendo adequado para determinar, por meio de um consumo de energia real e/ou previsto, quanta energia deverá ser gerada pelos geradores de energia individual (E1+-deltaE1, E2+-deltaE2, E3+-E3) será atribuída a pelo menos um consumo de energia de subgrupo (T1, T2, T3) dos consumidores de energia conectados ao sistema de transmissão de energia, a dita largura de banda indicando até que ponto o consumo total de energia do subgrupo é esperado como podendo ser aumentado e/ou diminuído, e o dispositivo central é adequado - em vista do comportamento de geração de energia dos geradores de energia e da largura de banda de energia individual do subgrupo - para determinar um ótimo consumo de energia alvo (Es1, Es2, Es3) que está dentro da largura de banda de energia individual e que o subgrupo deverá alcançar, no tal, e para gerar um sinal de controle indicando o consumo de energia alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2020

RPI 2557

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2384 de 13/9/2016 conforme solicitação em petição 870180027235 de 5/4/2018.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2016

RPI 2358

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.