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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE TIOL AROMÁTICO POR HIDROGENAÇÃO DE DISSULFETOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011072470

Dados do pedido

Número

112013014029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2011072470

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor12/12/31

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 12/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG.

CH

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

CH

R. R. (pessoa física)

CH

S. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10195294.3 · 16/12/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE DERIVADOS DE TIOL AROMÃTICO POR HIDROGENAÃÃO DE DISSULFETOS.O pedido refere-se à preparação de tiofenóis por reação do dissulfeto correspondente com hidrogênio na presença de um catalisador de hidrogenação de metal de transição heterogêneo. Se a reação é realizada na presenca de um agente de acilação, tal como um anidrido de ácido carboxílico ou um halogeneto, um tiofenol acilado é obtido. O composto farmaceuticamente ativo S-[2-[1-(etilbutil)ciclo hexilcarbonilamino]-fenil]2-metiltio propionato é produzido através desse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2011, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

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