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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR; MONTAGEM DE POÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA UM TANQUE DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR; E MÉTODO DE DILUIÇÃO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO DE PASTA AQUOSA DE ENTRADA QUE FLUI EVENTUALMENTE PARA UMA MONTAGEM DE POÇO DE ALIMENTAÇÃO DE UM TANQUE DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011064060

Dados do pedido

Número

112013013971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2011

Publicação

04/10/2016

PCT

US2011064060

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/11
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLSMIDTH A/S

DK

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Inventores

F. B. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/422,253 · 13/12/2010

Resumo técnico

APARELHO DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR; MONTAGEM DE POÃO DE ALIMENTAÃÃO PARA UM TANQUE DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR; E MÃTODO DE DILUIÃÃO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÃÃO DE PASTA AQUOSA DE ENTRADA QUE FLUI EVENTUALMENTE PARA UMA MONTAGEM DE POÃO DE ALIMENTAÃÃO DE UM TANQUE DE ESPESSANTE/CLARIFICADOR.Trata-se de um conduto de alimentação de entrada de canal aberto de um sistema de diluição de alimentação de um tanque de assentamento/espessante/clarificador dotado de orifícios entre sua extremidade de entrada a montante e sua extremidade de saída. Os orifícios estão posicionados próximos a e em comunicação fluida com a fase líquida clarificada no tanque para extrair líquido clarificado do tanque para o conduto responsivo a oi em virtude de transferência do ímpeto entre o fluxo da corrente de alimentação de pasta aquosa líquida no conduto e o líquido clarificado no tanque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

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