Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112013013464Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011062529 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NALCO COMPANY
US
Inventores
R. B. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/957,854 · 01/12/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA MEDIR PELO MENOS UMA PROPRIEDDE DE AMOSTRA PREDOMINANTEMENTE LÍQUIDAO presente pedido de patente de invenção provê um método e um dispositivo para determinação da quantidade de diferentes materiais em uma amostra líquida; por ser particularmente resiliente, o dispositivo pode ser utilizado repetidas vezes com amostras líquidas bastante ásperas, tal como a água do dreno do acumulador de uma refinaria de petróleo; o dispositivo usa pelo menos um método de análise óptica independente de volume e/ou concentração para determinar pelo menos um dos seguintes: o ph, quantidade de cloreto, e/ou quantidade de ferro na amostra; a propriedade óptica pode ser colorimétrica, fluo-rescente ou ambas e resultar da adição de pigmentos, agentes complexantes, compostos indutores de turbidez, e outros reagentes opticamente ativos para a amostra; como as medições são independentes de concentração e volume, as mesmas podem ser feitas continua e rapidamente, assim evitando os inconvenientes procedimentos de iniciar e parar, dos regimes de medição da técnica anterior; o método inclui ainda o uso de uma célula BDD para oxidar materiais (tal como compostos de sulfoxy) que de outra forma iriam interferir com a análise óptica e/ou aspergir a amostra com gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
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