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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO ELETROMECÂNICO, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INSTALAÇÃO DE ELEVADOR, EQUIPAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO E MÉTODO DE ATIVAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE FRENAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011072274

Dados do pedido

Número

112013013289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2011072274

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVENTIO AG

CH

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Inventores

F. O. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10195788.4 · 17/12/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO PARA DETECTAR PARTIDA INDESEJADA DE CABINE DE ELEVADOR ESTACIONÃRIA.A presente invenção refere-se a um dispositivo de monitoramento eletromecânico (12) para detectar uma partida indesejada de uma cabine de elevador (3) estacionária. O dispositivo de monitoramento eletromecânico (12) para detectar uma partida indesejada de uma cabine de elevador (3) estacionária compreende uma roda arrastada (13) que, se requerido, é pressionada contra uma pista de guia (14, 8, 25) da cabine de elevador, preferencialmente contra um diâmetro de funcionamento (25) do limitador de velocidade. Um sensor (15) detecta uma rotação da roda arrastada (13) e aciona um dispositivo de frenagem (9, 10, 11) quando um ângulo rotacional da roda arrastada (13) excede um valor predeterminado. Esse dispositivo de monitoramento eletromecânico (12) é adequado para ser encaixado ou instalado em um limitador de velocidade (24) e é adequado para aperfeiçoar instalações de elevador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2011, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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