Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112013013255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011062704 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEUROTECH USA, INC.
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
V. L. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/419,138 · 02/12/2010
Resumo técnico
LINHAGENS CELULARES QUE SECRETAM ANTICORPOS-ANDAIMES ANTIANGIOGÊNICOS E RECEPTORES SOLÚVEIS E USOS DAS MESMASA invenção fornece sequências de ácidos nucleicos e polipeptídeos que codificam andaimes com base em anticorpos, tais como anticorpos inteiros, fragmentos de anticorpo Fab, anticorpos de cadeira única, proteínas de fusão receptor de VEGF solúvel-Fc e/ou receptores de PDGF antiangiogênicos. Também abrangidas são linhagens celulares que codificam tais anticorpos-andaimes antiangiogênicos, receptores de VEGF e/ou receptores de PDGF. A invenção também fornece dispositivos de terapia celular encapsulados que são capazes de liberar tais anticorpos-andaimes antiangiogênicos, recepto-res de VEGF e/ou receptores PDGF, assim como métodos de usar estes dispositivos para liberar os anticorpos-andaimes antiangiogênicos, receptores de VEGF e/ou receptores de PDGF para tratar medicinalmente os transtornos em pacientes, incluindo doenças oftálmicas, vasculares, inflamatórias e proliferação celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
17/08/2021
RPI 2641
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2634 de 29/06/2021 por ter sido indevida.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
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