Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, ter seu pedido de restabelecimento de direito negado, bem como o recurso apresentado.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
112013013019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011056065 Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. I. (pessoa física)
US
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/907,707 · 19/10/2010
US
12/971,740 · 17/12/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, ter seu pedido de restabelecimento de direito negado, bem como o recurso apresentado.
12/09/2017
RPI 2436
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
06/06/2017
RPI 2422
22/07/2014
RPI 2272
O presente pedido foi depositado através do PCT em 13/10/2011, dando entrada na fase nacional em 24/05/2013, apesar do prazo expirar em 19/04/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 19/10/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... devido a erro no lançamento da data da prioridade mais antiga gerando um cálculo automático errado na data de depósito na fase nacional..."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
05/03/2014
RPI 2252
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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