Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
112013012814Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011006509 Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 22/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
J. T. (pessoa física)
JP
K. C. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-264320 · 26/10/2010
JP
2011-026331 · 09/02/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CODIFICAÇÃO DE VÍDEO, DISPOSITIVO DE DECODIFICAÇÃO DE VÍDEO, MÉTODO DE CODIFICAÇÃO DE VÍDEO, MÉTODO DE DECODIFICAÇÃO DE VÍDEO, PROGRAMA DE CODIFICAÇÃO DE VÍDEO E PROGRAMA DE DECODIFICAÇÃO DE VÍDEO" Um dispositivo de codificação de vídeo inclui: meios de transformação (11) para transformar um bloco de imagem; meios de codificação por entropia (12) para codificar por entropia dados transformados do bloco de imagem 10 transformado pelo meio de transformação ( 11) ; meios de codificação por PCM (13) para codificar por PCM o bloco de imagem; meios de seleção de dados multiplex (13) para selecionar dados de saída do meio de codificação por entropia (12) ou do meio de codificação por PCM (13), em 15 um bloco de um tamanho de bloco definido a partir do exterior; e meios de multiplexagem (15) para embutir um cabeçalho PCM em uma corrente de bits, no bloco definido a partir do tamanho de bloco do exterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2011, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/26
10/09/2019
RPI 2540
#9.1
10/09/2019
RPI 2540
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
#28.1
O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
27/11/2018
RPI 2499
25/07/2017
RPI 2429
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado não atende ao disposto na Resolução INPI nº 154/2015.
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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