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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DERIVADO DE LACTOFERRINA HUMANA, E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LIBERAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA BIOLÓGICA EM UM ORGANISMO MAMÍFERO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010068302

Dados do pedido

Número

112013012811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2010068302

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor26/11/30

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

ES

M. P. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

N. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEPTÃDEO DERIVADO DE LACTOFERRINA HUMANA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO.A invenção refere-se a um peptídeo derivado de lactoferrina humana para uso como um agente de mascaramento de antígeno na produção de uma composição farmacêutica para liberação de uma substância ativa biológica em um organismo mamífero, onde a substância ativa biológica é capaz de induzir uma indesejada resposta imune pelo organismo mamífero, onde a composição farmacêutica compreende um agregado supramolecular da substância ativa biológica e o peptídeo derivado de lactoferrina humana, com o efeito de que após liberação de composição farmacêutica para o organismo mamífero, não há nenhuma ou somente uma diminuída indução da indesejada resposta imune contra a substância ativa biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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