Alteração de nome deferida
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112013012811Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010068302 Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
ES
N. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÃDEO DERIVADO DE LACTOFERRINA HUMANA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO.A invenção refere-se a um peptÃdeo derivado de lactoferrina humana para uso como um agente de mascaramento de antÃgeno na produção de uma composição farmacêutica para liberação de uma substância ativa biológica em um organismo mamÃfero, onde a substância ativa biológica é capaz de induzir uma indesejada resposta imune pelo organismo mamÃfero, onde a composição farmacêutica compreende um agregado supramolecular da substância ativa biológica e o peptÃdeo derivado de lactoferrina humana, com o efeito de que após liberação de composição farmacêutica para o organismo mamÃfero, não há nenhuma ou somente uma diminuÃda indução da indesejada resposta imune contra a substância ativa biológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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